Exigimos segurança no trabalho, proteção do ambiente e da saúde dos colaboradores, proibição de medidas disciplinares e de discriminação, bem como de trabalho infantil ou de trabalho forçado, horários laborais regulados e remunerações claramente reguladas. São acordados com os fornecedores critérios sociais e ambientais vinculativos, que deverão ser cumpridos pela empresa fornecedora. No “Code of Conduct” (Código de Conduta), elaborado pela própria Deichmann e adaptado individualmente a cada país, estão registadas todas estas regras. O Código baseia-se nas normas da Organização Internacional do Trabalho e vincula os fornecedores a determinados comportamentos, métodos de produção ou disposições de proteção dos trabalhadores

As auditorias externas garantem o cumprimento

Inspetores próprios e independentes visitam – com ou sem aviso prévio – as fábricas e verificam se o acordo está a ser cumprido. Para este efeito, a Deichmann trabalha, entre outros, com associações de inspeção técnica nacionais e internacionais, como a TÜV Süd, SGS, Intertek und STR. Caso sejam descobertas infrações do “Code of Conduct”, procurar-se-á em primeiro lugar atingir uma alteração de comportamento junto dos fornecedores – por ex. através de formações corretivas. Caso estas medidas não solucionem o problema, o contrato de fornecimento é rescindido.

A experiência de cerca de dez anos de trabalho com o “Code of Conduct” mostra, no entanto, que os fornecedores entendem o sentido desta instituição e reconhecem rapidamente a sua utilidade: o pessoal trabalha de modo mais eficaz e produz artigos de melhor qualidade, caso a sua entidade patronal crie condições básicas fiáveis e confortáveis. Além disso: graças à eficácia mais elevada, o fornecedor reforça a sua posição entre a concorrência

Poderá encontrar aqui o texto completo do “Code of Conduct”.